FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE GINÁSTICA LABORAL
DOI:
https://doi.org/10.36692/V16N2-97RResumo
Introdução: atualmente, tanto o Conselho Regional de Educação Física (CREF) quanto o conselho regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) afirmam, em suas respectivas resoluções, que a Ginástica Laboral (GL) pode ser exercida por seus profissionais; não obstante, ainda é comum disputas, por ambas as categorias profissionais, pela exclusividade desse mercado de trabalho. Nada mais infantil, a maioria das empresas do Brasil nem sequer oferecem programas sistemáticos de GL, nesse sentido, parece ser prioritário que políticas públicas e leis mais severas para promover a GL ou programas de welness similares no ambiente de trabalho. Objetivo: nesse contexto, o objetivo do presente estudo foi promover uma reflexão sobre a formação dos profissionais para atuar em programas de ginástica laboral. Métodos: trata-se de uma revisão de escopo cujos critérios de busca por artigos científicos no Google Acadêmico foram: apenas artigos publicados nos últimos cinco anos; publicados nos idiomas português e inglês, com as palavras-chave ginástica laboral, saúde do trabalhador e formação profissional. Foram excluídos artigos anteriores ao ano de 2020, dissertações e teses. A seleção dos 29 artigos utilizados se deu a partir da leitura dos resumos onde foi possível identificar que o referido artigo discutia a questão da formação teórica e prática dos profissionais que atuam em Programas de Ginástica Laboral (PGL). Resultados: os resultados satisfatórios de intervenções em ginástica laboral trazem, usualmente, melhorias na saúde dos trabalhadores, mas isso, não acarreta, necessariamente, uma melhoria na qualidade de vida deles. A associação de intervenções com PGL e Ergonômicas apresentam maior sucesso na promoção da saúde e da qualidade de vida. Estudos mostram a efetividade de exercícios aeróbios em programas de ginástica laboral, sendo que não existem evidências científicas para a exclusão deles em PGLs.